Nos termos da Lei Complementar Estadual n.197/2000, o Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e da mais elevada entrância, integrantes de lista tríplice elaborada na forma da referida Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.