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Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.