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A lei estadual que determina que os recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da defensoria pública estadual sejam aplicados como pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e membros daquele órgão não é inconstitucional, desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapassasse, respectivamente, o valor do subsídio mensal do governador do estado e dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.