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A LONMP autoriza o procurador-geral de justiça a exercer, por ato excepcional e fundamentado, as funções processuais afetas a outro membro da instituição, desde que submeta sua decisão, previamente, ao Conselho Superior do Ministério Público, autorizando-o, também, a dirimir conflitos de atribuições entre membros do MP, designando quem deva oficiar no feito.