mostrar texto associado
Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.