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Nos termos da LONMP, o procurador-geral de justiça possui atribuição para escolher monocraticamente o corregedor-geral do MP. A destituição deste do cargo, antes de encerrado o mandato, dependerá do referendo pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de comprovado abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo.