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Essa lei autoriza o MP a realizar auditoria financeira em prefeituras, câmaras municipais, órgão ou entidade de administração direta ou indireta do estado e dos municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal. Nesse caso, se encontrar irregularidades, o MP deverá representar ao Tribunal de Contas do estado para aplicação das respectivas sanções.