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Ao MP é assegurada a prerrogativa de expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos relativos à sua área de atuação funcional, requisitar diretamente informações e documentos de entidades públicas e privadas para instruir procedimentos ou processos em que oficie, não se podendo, nesse sentido, opor às requisições do MP nenhuma espécie de sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.