A dimensão jurídico-política da profissão caracteriza-se por um aparato estritamente profissional e outro, de caráter mais abrangente. Esse último envolve o conjunto de leis (a legislação social) advindas do capítulo da Ordem Social da CF, que, embora não exclusivo da profissão, a ela diz respeito tanto pela sua implementação por assistentes sociais em suas áreas de intervenção quanto pela participação que tiveram as vanguardas profissionais na construção e aprovação das leis e no reconhecimento dos direitos na legislação social por parte do Estado.
Joaquina Barata Teixeira e Marcelo Braz. O projeto ético-político do Serviço Social. In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: 2009, p.192 (com adaptações).
Considerando o tema abordado pelo texto acima, julgue os itens subsequentes.
De acordo com as alterações recentes da LOAS, consideram-se entidades de assistência social somente as entidades de atendimento no âmbito da proteção social básica, que executam serviços dirigidos às famílias, desde que em caráter continuado, permanente e planejado.