Texto para as questões 36 e 37
As tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados pelos Correios sofrerão reajuste, conforme portaria assinada pelo ministro interino da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União.
Os novos valores já foram anunciados pelo Ministério da Fazenda, mas ainda não podem ser cobrados, pois devem ser aprovados pelo Ministério das Comunicações.
O primeiro porte da carta não comercial (pessoa física), segundo o Ministério da Fazenda, terá o valor elevado de R$ 0,70 para até R$ 0,75, com um crescimento de até 7,14%. O primeiro porte da carta comercial (pessoa jurídica) terá o valor reajustado de R$ 1,05 para até R$ 1,10, com uma variação de 4,76%, se implementado o reajuste em sua totalidade.
O primeiro porte do chamado franqueamento autorizado de cartas (FAC), que é um contrato para a remessa de grandes quantidades de cartas comerciais, passará de R$ 0,92 para até R$ 0,98, um crescimento de 6,52%, se totalmente implementado o reajuste.
O preço mínimo dos telegramas nacionais contratados nas agências dos Correios, sem contar a taxação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) estadual, subirá de R$ 6,30 para até R$ 6,70, um aumento de 6,34%. O preço do telegrama internacional também subirá. O valor mínimo por palavra avançará de R$ 0,80 para até R$ 0,85, um reajuste de 6,25%, se integralmente implementado.
Internet: <http://pe360graus.globo.com> (com adaptações).
Caso os reajustes mencionados no texto sejam aprovados daqui a exatamente três meses, o aumento máximo previsto para o primeiro porte do FAC corresponderá a uma taxa de juros simples mensal de