O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional do BACEN descredenciou a sociedade corretora de títulos e valores mobiliários Y para operar no mercado de câmbio, em razão da abertura de inquérito policial para investigar um dos sócios da empresa por suspeitas de fraude no mercado de capital, tendo Y impetrado mandado de segurança, na seção judiciária do Distrito Federal, contra o chefe do referido departamento, com vistas à anulação do ato de descredenciamento, invocando o princípio da presunção da inocência e o direito adquirido de continuar a operar no mercado de câmbio.

Nessa situação hipotética,