Hércules e Aquiles Sociedade de Advogados celebrou com Transportes Dínamo Ltda. contrato de prestação de serviços advocatíclos, prevendo o pagamento de prestações mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustáveis a cada 12 meses. Contudo, vigente o ajuste no período compreendido entre novembro de 2002 e outubro de 2008, não houve nenhuma correção no valor das prestações. Após o término do contrato, Hércules e Aquiles Sociedade de Advogados vai a juízo exigindo as diferenças decorrentes do valor das parcelas pagas sem correção monetária.
Analise as proposições abaixo:
l. A correção monetária pretendida constitui, tão somente, a reposição do valor real da moeda, de forma que a prestação de um serviço, sem reajuste de valores, contratualmente previsto, implica enriquecimento sem causa de uma das partes, comprometendo o equilíbrio financeiro da relação.
II. Caracterizou-se a "supressio", que indica a possibilidade de se considerar suprimida determinada obrigação contratual na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gera ao devedor a legítima expectativa de que as disposições iniciais (quanto à correção monetária) não mais seriam exigidas daquela forma inicialmente prevista.
Ill- Verifica-se, no caso, a regra "tu quoque", visto que na hipótese específica o escritório de advocacia abriu mão do reajuste anual das prestações mensais durante todos os seis anos de vigência do contrato, despertando na empresa contrante, ao longo de toda a relação negocial, a justa expectativa de que a correção não seria exigida retroativamente.
IV. Aplica-se ao caso a cláusula "pacta sunt servanda", segundo a qual o contrato faz lei entre as partes, assegurando-se ao Escritório de Advocacia as diferenças das prestações através da incidência dos índices de correção monetária do período contratual.
Assinale a alternativa correta, tendo em vista a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante à boa-fé objetiva: