No que diz respeito às sanções previstas na LRF e à prestação de informações quanto a medidas a serem adotadas nos casos em que fique demonstrado o não cumprimento dos limites fixados nessa lei, julgue o item subsecutivo.

A União, como sanção pelo descumprimento do prazo estabelecido para a publicação do RGF, ficará impedida de receber transferências voluntárias.