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A presunção relativa de que pertence ao proprietário a construção ou plantação feita em seu terreno opera em seu favor no caso da utilização de materiais ou sementes alheias, embora, provada a utilização de bens alheios por tal proprietário, sejam devidos reposição patrimonial e até perdas e danos, estes condicionados à prova da má-fé do referido proprietário.