No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente considerados, julgue os itens a seguir.
São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.