Os conceitos publicidade e propaganda são, no senso comum, sinônimos. Porém, no sistema normativo brasileiro, esses conceitos adquirem conotações específicas. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, embora seja uma prerrogativa do Estado e do governo, não pode servir à promoção de autoridades ou servidores públicos, sob pena de ser considerada propaganda pessoal.