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Tratando-se de ação rescisória proposta em face de pessoa jurídica vinculada à administração pública indireta, buscando a desconstituição de sentença proferida por juízo de primeiro grau de jurisdição, a competência originária será do tribunal regional do trabalho (TRT), não havendo qualquer prerrogativa de ordem processual a ser observada em favor da pessoa jurídica demandada.