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Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo foi condenado a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de furto qualificado. Irresignada, a defesa apelou para o tribunal de justiça, que deu provimento ao recurso, reconhecendo a causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior. Assim, a pena privativa de liberdade foi reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão.

Nessa situação, cabe ao tribunal de justiça converter o feito em diligência, a fim de que o Ministério Público ofereça a proposta do sursis processual.