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Se, em razão da natureza, extensão e características da emergência, a autoridade que atendeu ao caso narrado no texto tiver determinado ao expedidor ou ao fabricante do produto a presença de técnico ou pessoal especializado e se, no contrato de transporte não estiver clara a designação de quem suportará as despesas decorrentes dessa assistência técnica, o ônus será suportado pelo transportador.