A justiça federal de São Paulo determinou que a União não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por clientes com a falência do Banco Santos, que foi liquidado em novembro de 2004. A decisão acolheu o argumento da Procuradoria Regional da 3.ª Região, de que a fiscalização das instituições financeiras nacionais é função do BACEN. A justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos ex-correntistas contra o BACEN, por entender que o dever de fiscalização não o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo setor financeiro. Por isso, o BACEN não poderia assumir a responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos.

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Em relação às normas de intervenção, liquidação extrajudicial e regime de administração especial temporária das instituições financeiras, assinale a opção correta.