Pela PEC 37, os promotores e procuradores só podem supervisionar a atuação da polícia e solicitar ações durante a elaboração de inquéritos policiais, e a investigação criminal é de competência exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil. Os líderes partidários acham que, se fizerem pequenas alterações no texto da PEC, poderão obter um acordo entre procuradores e delegados. Uma das sugestões é dispor sobre a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações em situações excepcionais — como, por exemplo, nos casos em que houver indícios de inércia e inépcia nas investigações realizadas pela polícia.
A sugestão, que prevê que as investigações sejam acompanhadas pela Justiça, parece ter agradado aos promotores e procuradores. Mas os representantes dos delegados não se comprometeram com os líderes partidários — segundo eles, a proposta ainda terá de ser submetida às entidades estaduais da categoria.
A rivalidade entre delegados e procuradores é antiga. Embora a Constituição de 88 atribua competências específicas aos promotores e procuradores — como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, promover inquérito, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo da atividade policial —, ela não faz menção às prerrogativas da categoria em matéria de investigação criminal.
(O Estado de S. Paulo, Editorial, 10/6/2013, com adaptações).
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