Como reflexo da modelagem federativa implementada no Estado Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 outorgou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para instituição de específicos impostos. Feito este breve relato, e afastando a excepcional possibilidade de a União instituir impostos de competência originária de Estados e Municípios no caso de Territórios Federais, compete à União a instituição do seguinte imposto: