João exercia a função de professor, com ingresso regular na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988, quando da publicação da Emenda Constitucional no 20. Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo na contagem do período respectivo de