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Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.