Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
Segundo o Código Penal, para caracterizar o crime de violência sexual mediante fraude, previsto em seu art.215, o sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se exige que a vítima seja honesta, sob o ponto de vista da moral sexual, muito menos se admite questionamento sobre a sua idade.