Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
O crime de tráfico de influência, previsto no art.332 do Código Penal, apresenta uma causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.