A Lei n.9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art.5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.