Entre os crimes contra a propriedade industrial (Lei n.9.279/96), comete o delito de concorrência desleal, com pena de detenção ou multa, quem divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos, inexistindo qualquer exceção específica para aplicação da apontada norma incriminadora.