Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Penal
Na forma da Lei n.7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria e participação do indiciado no crime previsto no art.267, caput, do Código Penal.