Determina a Lei n.7.210/84 que o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. Os presos condenados, da mesma forma, serão entre si separados de acordo com critérios como a reincidência e a gravidade do crime a que foram condenados. A legislação, contudo, não previu critérios de separação entre presos provisórios.