A Lei n.7.210/84, ao tratar da disciplina do preso, previu a existência do regime disciplinar diferenciado, caracterizando-o. Dispôs que estarão sujeitos a tal regime tanto os presos provisórios como os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e para a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.