De acordo com a Lei n.9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.