Concurso:
MPE-SC
A competência para todos os procedimentos da Justiça da Infância e da Adolescência é fixada no art.147 da Lei n.8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que traz como determinante o domicílio dos pais/responsável ou o lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável, independentemente da matéria sobre a qual versa o processo - cível, infração administrativa ou ato infracional.