De acordo com a Lei n.9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. A referida legislação também faculta aos Municípios optarem por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.