A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,
I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
V os pródigos.
Estão certos apenas os itens
I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
V os pródigos.
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