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De acordo com a legislação vigente, as concessionárias do STFC devem ter ativado, desde 1º de janeiro de 2006, por setor do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural.