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De acordo com a Norma Complementar n.o 1/2004 da ANATEL, as estações transmissoras do serviço de radiodifusão comunitária devem atender, entre outras, às características técnicas apresentadas seguir.
I O diagrama de radiação da antena utilizada deverá ser omnidirecional.
II A potência efetiva irradiada (ERP) por uma emissora será de, no máximo, 25 W.
III O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância d igual a um quilômetro da antena e a uma altura de 10 metros acima do solo será de 91 dBm, obtido a partir da expressão E (dBµ) = 107 + ERP (dBk) !20 log d (km).
IV Qualquer emissão presente em freqüências afastadas de 120 kHz a 240 kHz, inclusive, da freqüência da portadora deverá estar, pelo menos, 25 dB abaixo do nível da portadora, sem modulação.
V O nível de ruído, por modulação em amplitude, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.
Considerando as informações apresentadas, julgue os próximos itens.
Na expressão para a determinação da intensidade de campo apresentada no item III, o termo ERP (dBk) se refere à potência efetiva, irradiada pela estação, em decibéis, com relação a 1 kW, considerando-se como referência uma antena dipolo de meia onda.