Sobre os enunciados dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, estabelecidos na Resolução n.750/1993, são apresentadas as seguintes assertivas:

I. desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito, de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram, mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.

II. após sua integração ao patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua reavaliação e atualização monetária e a decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos do patrimônio líquido.

III. consideram-se realizadas as receitas sempre que houver a extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.

IV. quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas, devem ser consideradas a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, pois influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

V. quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade, deve-se escolher a hipótese de que resulte menor patrimônio líquido.

Considerando que a seqüência das assertivas apresentadas não guarda necessariamente correlação com a seqüência das opções apresentadas, das assertivas apresentadas, a única incorreta é aquela que se refere ao Princípio da (do):