À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue o próximo item.

Se um conselheiro do CADE divulgasse, em conversa informal com empresários, dados sigilosos passíveis de repercussão econômica, embora sem implicações de lesão aos cofres públicos, a situação fática descrita não caracterizaria conflito de interesses por não acarretar comprometimento financeiro do erário.