(a) Um empregado de um banco recusou-se a atender um cliente, alegando motivos de ordem religiosa; a religião praticada pelo cliente afrontava os preceitos morais e filosóficos do empregado. Nessa situação, a rejeição de atendimento pelo empregado tem fundamento na liberdade religiosa e de crença, assegurada na CF.
(b) Um sentenciado cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade e não pagou a pena de multa fixada na sentença de cem dias-multa, com valor do dia-multa fixado pelo juiz em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Nessa situação, em face da inadimplência, ficará o processo de execução penal suspenso até o efetivo pagamento e, caso seja constatado que o executado é solvente e voluntariamente deixou de pagar a pena de multa ou por qualquer outro meio frustra a execução desta, poderá ter convertidos os dias-multa em detenção simples.
(c) Juvenal, brasileiro, maior, casado, sócio-gerente da Mercearia Vende Tudo, primário, sem antecedentes, de bom comportamento social, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática da conduta de expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo, cujo tipo penal vem prescrito na lei dos crimes contra a relação de consumo, cuja pena é de detenção de dois a cinco anos ou multa. Nessa situação, se preencher todos os requisitos para a suspensão condicional do processo, aceitar a proposta juntamente com o defensor e se submeter às condições estabelecidas pelo juízo, na forma da lei de regência, Juvenal poderá gozar do benefício da suspensão condicional do processo.
(d) Um cliente de determinado banco falsificou documentos pessoais de terceiro, comprovante de residência, entre outros documentos, com a finalidade de abertura de conta-corrente em estabelecimento bancário. Após a abertura da conta, recebeu cartões de crédito e débito e, decorridas algumas semanas, solicitou e conseguiu empréstimos bancários. Entretanto, antes de levantar os valores disponibilizados na conta-corrente, o agente arrependeu-se das condutas delituosas praticadas e confessou todo o ocorrido ao gerente do banco que imediatamente fez o bloqueio da conta. Nessa situação, está presente a figura da desistência voluntária prevista no CP, o que enseja a exclusão de ilicitude do fato.
(e) Uma cliente de determinado banco, enquanto aguardava atendimento pessoal pelo gerente, sorrateiramente subtraiu duas pequenas peças de decoração da agência, consistentes em duas estatuetas banhadas a ouro, por relevante prêmio comercial, avaliadas em R$ 5.000,00. Em face do ostensivo aparato de segurança da agência, monitoramento eletrônico e câmeras de vigilância, entre outros, descobriu-se, de pronto, a infração penal e, antes da saída da cliente da agência, ela foi abordada por agentes de segurança e, em seguida, presa em flagrante. Nessa situação, configurou-se a hipótese do crime impossível previsto no CP pela absoluta impropriedade do meio utilizado pela agente.