De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001), dentre as diretrizes gerais da política urbana, um dos instrumentos de política pública é o usucapião especial de imóvel urbano. De acordo com essa lei, aquele que possuir como sua área urbana, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, pode adquirir-lhe o domínio, desde que observadas certas exigências.
Dentre essas exigências, está a área máxima que, em m2, é