Numa determinada empresa, na composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), destacam-se: João, presidente; Pedro, vice-presidente; Matheus, representante do empregador; André, representante dos empregados; Lucas, suplente de Matheus; e Eduardo, suplente de André.
Considerando-se a composição dessa CIPA, têm garantia provisória de emprego
Considerando-se a composição dessa CIPA, têm garantia provisória de emprego