Cada um dos itens de 66 a 72 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto ao comportamento ético do servidor público.

A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho.