Cada um dos itens de 66 a 72 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto ao comportamento ético do servidor público.

A servidora pública Margarida vinha observando, já há algum tempo, que seu colega de trabalho, Sílvio, também servidor público lotado no mesmo setor em que trabalha, vem retirando materiais, como folhas de papel, borrachas, lápis e canetas, para compor a lista de material escolar de seus filhos, em função de graves dificuldades financeiras pelas quais vem passando. Margarida, após certificar-se que os materiais retirados pelo colega não possuíam valor econômico expressivo, sentiu-se compadecida com a situação em que Sílvio se encontrava e, em razão disso, imbuída dos mais altos sentimentos de solidariedade, absteve-se de levar tais fatos ao conhecimento de seu chefe. Nessa situação, o comportamento de Margarida tem respaldo legal no código de ética do servidor, uma vez que esse instrumento é claro ao rechaçar a delação, por classificá-la como atitude desleal, desonesta e antiética.