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Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, entretanto, só os acórdãos condenatórios têm eficácia de título executivo, ou seja, unicamente os processos de contas, abrangendo tanto as contas anuais quanto as contas especiais, podem ser julgados, ensejando a constituição de título executivo e podem ter como efeito a produção de coisa julgada.