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O julgamento das contas dos gestores públicos em virtude de danos ao erário decorrentes de atos de gestão ilegítima ou antieconômica, ou por desfalques ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, é um meio de detecção de fraudes propiciado pela fiscalização adotada pelo TCU, e a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes é a auditoria de conformidade.