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Considere-se que, em cumprimento a decisão do TCU, tenha sido elaborado relatório de auditoria na área de licitações e contratos de determinado tribunal e tenham sido constatadas as seguintes falhas na condução de procedimentos licitatórios: edital de licitação com imposições restritivas à competição; prévio cadastramento de licitantes no sistema integrado de cadastramento unificado de fornecedores; exigências, durante a fase de habilitação de licitantes, de documentos não-previstos em lei específica; falta de critério de aceitabilidade dos preços unitário e global. Nesse caso, a situação descrita caracteriza uma auditoria operacional.