A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intra-orçamentárias. A respeito da função das receitas intra-orçamentárias, julgue o próximo item.
Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.