A Lei n.º 4.320/1964, em seu art.11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intraorçamentárias, constituindo, assim, contrapartida das despesas intra-orçamentárias. Com relação ao efeito das contas de natureza intra-orçamentária na consolidação das contas públicas, julgue o item abaixo.

Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.