O legislador definiu para a execução financeira aplicada à administração pública brasileira o regime misto, ou seja, o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas, conforme disposto no art.35 da Lei n.º 4.320/1964. Contudo, o registro do direito se dará no momento do fato gerador, em observância aos princípios da competência e da oportunidade. Acerca desse entendimento, julgue o item abaixo.
No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.